TRF1 - 1004745-40.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Desentranhado o documento
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09/09/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:35
Juntada de manifestação
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27/08/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 10:01
Indeferido o pedido de DIJALMA SANTOS DE MELO - CPF: *92.***.*83-04 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:53
Juntada de manifestação
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07/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
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09/07/2025 15:07
Juntada de manifestação
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18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:13
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1004745-40.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIJALMA SANTOS DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO HORACIO GOMES DA SILVA - GO66532 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) VISTO EM INSPEÇÃO: Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 13:31
Cancelada a conclusão
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10/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:55
Juntada de inss - demanda concluída
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10/06/2025 08:52
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:36
Homologada a Transação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1004745-40.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIJALMA SANTOS DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006/2020, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Ao formular a proposta de acordo, o INSS condicionou, a homologação à apresentação de autodeclaração da parte autora, que, sabidamente, diz respeito ao recebimento, ou não, de aposentadoria ou pensão em regime próprio de previdência ou no regime dos militares.
Embora tenha concordado com a proposta, não foi promovida a juntada do referido documento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a declaração (modelo ANEXO I, PORTARIA 450/PRES/INSS 13/04/2020) disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf (copie o link e cole no navegador).
Em seguida, façam-se os autos conclusos. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
28/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:36
Juntada de declaração
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28/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:51
Juntada de manifestação
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27/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:55
Juntada de manifestação
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22/05/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 17:30, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:05
Juntada de Ata de audiência
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26/03/2025 17:28
Juntada de manifestação
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28/02/2025 18:32
Juntada de contestação
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DIJALMA SANTOS DE MELO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:50
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 17:30, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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01/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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31/01/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 14:53
Juntada de procuração
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29/01/2025 21:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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