TRF1 - 1032646-22.2021.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
04/08/2025 10:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/07/2025 18:31
Juntada de Informação
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11/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NUNES em 02/07/2025 23:59.
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28/05/2025 13:11
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1032646-22.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032646-22.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA DA SILVA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA REGINA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA - GO36444-A e FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES - GO26413-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Ao analisar a ADI 5090, o STF decidiu que a correção do FGTS deve ser feita pelo IPCA a partir de 2024, mas sem efeitos retroativos.
Diante disso, não haverá revisão de valores do passado.
Considerando que o acórdão guarda consonância com o que restou decidido, nada há a se adequar.
Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura inseridas eletronicamente.
Juiz Federal EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Relator -
26/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:43
Outras Decisões
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21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NUNES em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:56
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA DA SILVA NUNES - CPF: *82.***.*59-72 (RECORRENTE) e não-provido
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15/04/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 11:34
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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