TRF1 - 1004414-83.2019.4.01.3301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/07/2025 12:43
Juntada de Informação
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08/07/2025 12:43
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CRISPIM DE JESUS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004414-83.2019.4.01.3301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:CRISPIM DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE JOAQUIM DE MATOS NETO - BA38832-A e LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819-A DESTINATÁRIO(S): CRISPIM DE JESUS SANTOS LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - (OAB: BA42819-A) JOSE JOAQUIM DE MATOS NETO - (OAB: BA38832-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436870193) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:01
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/05/2025 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 16:35
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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05/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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