TRF1 - 1003957-21.2024.4.01.3901
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1003957-21.2024.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:BRUNNO MARTINS GONCALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITAMAR GONCALVES CAIXETA - PA10613 DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se de pedido formulado pela autoridade policial (ID. 2153779910), objetivando a reconsideração da decisão (ID. 2135461683), a fim de que seja restituído o celular de BRUNNO MARTINS GONÇALVES, mantendo a apreensão apenas do celular de BRUNO DE SOUSA ALMEIDA.
Intimado, o Ministério Público Federal se manifestou favorável ao pleito (ID. 2158296233).
De fato, com razão a autoridade policial.
Considerando os esclarecimentos prestados pela autoridade policial (ID. 2153779910), devidamente convalidados pelo MPF (ID. 2158296233), tornou-se desnecessária a manutenção integral da ordem judicial constante do ID. 2135461683, reconhecendo o equívoco acerca da autoria da infração investigada, na qual se constatou a inexistência de participação de BRUNNO MARTINS GONÇALVES no crime apurado.
Elucidada a questão, ante a manifestação da autoridade policial, corroborada pelo MPF, defiro do pedido da autoridade policial, determinando a devolução do celular de propriedade de BRUNNO MARTINS GONÇALVES, caso ainda não o tenha feito, mantendo, por sua vez, apenas a apreensão do celular de BRUNO DE SOUSA ALMEIDA.
No mais, cumpra-se como determinado anteriormente.
TUCURUÍ/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
04/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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