TRF1 - 1000496-87.2022.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1000496-87.2022.4.01.3100 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: RUI WAGNER DUARTE RODRIGUES SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
CUMPRIMENTO DE ANPP.
ANOTAÇÕES SINIC.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA PROSSEGUE.
DOCUMENTOS FALSOS APREENDIDOS.
DESTINAÇÃO POSTERIOR.
INTIMAÇÃO.
SENTENÇA TIPO E Considerando a prolação de sentença pelo cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal pelo beneficiado RUI WAGNER DUARTE RODRIGUES, CPF *90.***.*17-53, no bojo do processo SEEU nº 4000068-54.2022.4.01.3100, em anexo, determino o arquivamento destes autos.
Com relação aos documentos apreendidos, conforme consta no auto de apreensão 53/2018 de id. 893046090, Laudo de perícia de id. 893046090 (fls. 221-234), os quais encontram-se apreendidos no depósito da Polícia Federal, conforme id. 893046090 (fls. 244-312), tratando-se de documentos falsos, e tendo em vista que a Ação Penal originária n. 0006524-30.2018.4.01.3100 segue seu regular processamento, deixo para que naqueles autos seja dada a destinação final aos bens apreendidos.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa do acusado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, proceda-se o registro no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, proceda-se a baixa das partes sentenciadas e arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, nesta data.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEUY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP -
23/09/2022 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:54
Juntada de parecer
-
17/08/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
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03/08/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 16:13
Decorrido prazo de RUI WAGNER DUARTE RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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20/01/2022 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2022 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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