TRF1 - 1007460-51.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007460-51.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO GONCALVES DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYLA DA SILVA BELIDO - MT15165/O e DAVID DA SILVA BELIDO - MT14619/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1007460-51.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DUARTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I - Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor de R$ 4.653,70 a título de honorários sucumbenciais (ID 2133585140).
II - Expeçam-se RPVs, inclusive, em relação ao montante principal (R$ 46.537,01), homologados na audiência de ID 2121203506.
III - Ratifique o Exequente se os honorários contratuais deverão ser destacados em 30%, uma vez que, no contrato, consta que o contratante pagará a quantia de 35%, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclarecida a questão, resta deferido o destaque.
IV - Intimem-se.
Cuiabá, 28 de maio de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara -
25/10/2022 22:49
Conclusos para decisão
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02/09/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 19:37
Juntada de impugnação
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15/06/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 21:29
Juntada de contestação
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12/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DUARTE em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 18:15
Conclusos para decisão
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04/04/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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04/04/2022 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 21:15
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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