TRF1 - 1020744-09.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 9ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1020744-09.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERTON DE SOUZA MURTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC ) 01.
Nas requisições não tributárias e com data-base a partir de Jan/2022, é obrigatório constar no demonstrativo de cálculo a discriminação das parcelas de Valor principal, Valor juros até 12/2021 e Valor Selic a partir de 01/2022, cujo objetivo é evitar a capitalização da Selic que será aplicada sobre o valor principal e juros consolidados em dezembro/2021 (artigos 7º, §§4º e 5º, e 8º, inciso X, da Resolução 822/2023, alterada pela Resolução 945/2025 do Conselho da Justiça Federal). 02.
A planilha de ID 2122011501, homologada na decisão retro (ID 2148427668), apresenta os seguintes valores: A) Benefício previdenciário - valor total R$79.168,55, data base 12/2023: Principal: R$65.192,17; Juros: R$13.976,38; Selic: Não informado B) Honorários advocatícios - valor total de R$ 7.916,85, data base 12/2023: Principal: R$ 7.916,85; Juros: Não informado; Selic: Não informado. 03.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os valores dos Juros e da Selic, se houver, a fim de viabilizar a expedição da requisição de pagamento, devendo permanecer a data-base de 12/2023 e lembrando que os valores de R$79.168,55 (benefício previdenciário) e de R$7.916,85 (honorários advocatícios) NÃO poderão ser acrescidos ou atualizados.
Goiânia(GO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) NORMA DE OLIVEIRA GODINHO VARGAS Servidor(a) da Secretaria da 9ª Vara -
04/02/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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01/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 13:40
Juntada de manifestação
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18/07/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 20:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2022 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/10/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 19:41
Juntada de impugnação
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04/06/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 21:21
Juntada de manifestação
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05/03/2021 17:08
Juntada de laudo pericial
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04/03/2021 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS REZENDE RIOS em 03/03/2021 23:59.
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07/02/2021 21:36
Mandado devolvido cumprido
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07/02/2021 21:36
Juntada de diligência
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02/02/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 08:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 21:53
Juntada de Certidão
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22/01/2021 08:32
Juntada de manifestação
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22/01/2021 07:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/01/2021 07:37
Juntada de diligência
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30/11/2020 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/11/2020 08:30
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 13:37
Juntada de Certidão.
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12/11/2020 04:11
Decorrido prazo de VINICIUS REZENDE RIOS em 11/11/2020 23:59:59.
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08/11/2020 11:46
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2020 19:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 18:51
Juntada de Certidão.
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03/10/2020 12:32
Outras Decisões
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30/09/2020 18:00
Conclusos para decisão
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29/09/2020 14:35
Decorrido prazo de EVERTON DE SOUZA MURTA em 28/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 15:16
Juntada de Petição intercorrente
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02/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 20:13
Juntada de manifestação
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01/09/2020 19:42
Outras Decisões
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31/08/2020 18:27
Conclusos para decisão
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29/08/2020 19:46
Decorrido prazo de EVERTON DE SOUZA MURTA em 25/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 19:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:39
Juntada de manifestação
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24/07/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 20:41
Juntada de impugnação
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13/07/2020 13:28
Juntada de Contestação
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06/07/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 20:30
Conclusos para despacho
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02/07/2020 20:30
Juntada de Certidão.
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26/06/2020 16:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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26/06/2020 16:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2020 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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