TRF1 - 1002022-21.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO VIA DJEN (HELIO MORAO DE SOUSA) PROCESSO: 1002022-21.2025.4.01.3703 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HELIO MORAO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA MAIA SANTOS - MA21951 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA APS BACABAL/MA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora (HELIO MORAO DE SOUSA) acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe (documento de ID. 2183168716).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BACABAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) FABIANO LAUAR SILVA Servidor Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA -
07/03/2025 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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