TRF1 - 0021899-15.2016.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0021899-15.2016.4.01.3400 AUTOR: MARCO ANTONIO DE MELLO GOMES REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: 0,00 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra decisão id , na qual foi declarada extinta a fase de cumprimento deste feito.
Na sequência, abriu-se vista à parte embargada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
DECIDO.
De forma direta, observo que a irresignação da embargante não merece ser acolhida.
Isso porque, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (CPC, art. 1022).
Ou seja, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Diante de tal argumento, os argumentos da embargante ressoam como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou na decisão proferida pelo Juízo, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.
A decisão embargada expôs com clareza as razões de decidir e retrata o posicionamento deste juízo.
Ademais, eventual error in procedendo ou error in judicando na decisão apenas pode ser corrigido por meio do recurso adequado.
Assim, em que pese a argumentação deduzida pela embargante, a decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Em outras palavras, sem qualquer amparo a resistência ofertada por meio de embargos de declaração.
Pelo o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Decorrido o prazo recursal, cumpram-se as demais determinações da decisão embargada.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0021899-15.2016.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DE MELLO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCO ANTONIO DE MELLO GOMES GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
28/09/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2022 14:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/04/2022 10:18
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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20/04/2022 15:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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20/04/2022 15:09
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/09/2021 17:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/08/2021 02:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/07/2021 13:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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22/07/2021 14:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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21/07/2021 21:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/07/2021 18:51
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/07/2021 17:36
TRANSITO EM JULGADO EM
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27/05/2021 01:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/03/2021 13:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/02/2021 15:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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10/02/2021 16:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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08/02/2021 13:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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08/02/2021 13:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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04/02/2021 00:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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04/02/2021 00:14
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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04/02/2021 00:10
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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01/02/2021 10:52
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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19/12/2020 01:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/12/2020 17:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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03/12/2020 12:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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03/12/2020 12:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2020 01:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/10/2020 13:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/10/2020 13:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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23/10/2020 15:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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23/10/2020 15:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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21/10/2020 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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21/10/2020 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/10/2020 15:55
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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28/11/2016 15:16
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/10/2016 10:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/09/2016 12:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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21/09/2016 16:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - PARA AUTOR APRESENTAR RÉPLICA
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23/08/2016 12:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/08/2016 15:24
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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22/08/2016 15:14
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/08/2016 18:46
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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03/06/2016 03:33
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/05/2016 16:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/05/2016 16:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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23/05/2016 16:11
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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23/05/2016 16:11
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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18/05/2016 14:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU - -
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18/05/2016 14:40
CitaçãoORDENADA - -
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27/04/2016 08:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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27/04/2016 08:29
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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20/04/2016 09:21
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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11/04/2016 09:37
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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11/04/2016 09:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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