TRF1 - 1025727-36.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de GIZELLE CORDEIRO AZEVEDO em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025727-36.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053613-92.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: GIZELLE CORDEIRO AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GIZELLE CORDEIRO AZEVEDO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:32
Prejudicado o recurso
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01/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:38
Juntada de contrarrazões
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12/09/2024 20:22
Juntada de contrarrazões
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03/09/2024 21:59
Juntada de contrarrazões
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29/08/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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01/08/2024 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 16:51
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/08/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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