TRF1 - 1013032-62.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:51
Juntada de Certidão de expedição de documento
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21/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:28
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1013032-62.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAYANE FERNANDES BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O (Portaria nº 2/2023 – 3ª Vara/SJAP) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos da sentença transitada em julgado / homologatória de acordo.
Orientações para confecção da planilha de cálculos: Considerando a Resolução CJF n. 945/2025, os cálculos deverão mostrar expressamente os valores das seguintes somas: .
Do Valor Principal .
Do Valor Selic a partir de 01/2022. - Observar, fielmente, a DIB e a DIP acordadas; caso o INSS, no pagamento administrativo, não obedeça à DIP da sentença, esses valores deverão ser requeridos administrativamente; - Abater ou não incluir na planilha de cálculos os valores que tenham sido pagos administrativamente; - Observar a RMI (renda mensal inicial – data da DIB) informada na CARTA DE CONCESSÃO para elaboração dos cálculos.
NÃO USAR a renda mensal (RM) no lugar da RMI; OBS: não incluir, cumulativamente, SELIC junto com correção monetária/juros moratórios, pois, suas aplicações destinam-se a períodos distintos.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Soraya Figueiredo de Brito Mat.
AP16403 -
21/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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19/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/05/2025 14:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:55
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:43
Juntada de Ofício
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01/12/2024 11:02
Juntada de manifestação
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21/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:56
Juntada de contestação
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04/11/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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25/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/10/2024 00:01
Juntada de laudo de perícia social
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04/09/2024 16:19
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 11:30
Juntada de Ofício
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19/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/08/2024 22:48
Juntada de laudo pericial
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24/07/2024 07:53
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/07/2024 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 19:16
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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