TRF1 - 1012680-53.2019.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 1012680-53.2019.4.01.3400 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF contra CAS Comércio de Gêneros Alimientícios Ltda - EPP, Sonia Clemente Ribeiro e Carlos Alberto da Silva, objetivando a cobrança de R$ 251.846,05 (duzentos e cinquenta e um mil e oitocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), referente ao saldo devedor atualizado até 23/04/2019, do CONTRATO DE CHEQUE EMPRESA CAIXA (CROT PJ) n° 4166.003.00000791-8 inadimplido pelo Requerido desde 30/06/2017.
Conforme diligências do Id 140948878, CAS Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda – ME e Sônia Clemente Ribeiro foram regulamente citadas, tendo a segunda ré afirmado possuir autorização de Carlos Alberto da Silva, seu esposo, para receber a citação em seu nome.
Transcorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos pela ré, fica constituído o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
Condeno a parte ré ao pagamento de verba honorária de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, bem como ao ressarcimento das custas processuais (CPC, arts. 701, caput e § 1º).
Converta-se o presente feito para classe Cumprimento de Sentença sem inversão de polos.
Apresente a exequente o valor atualizado da dívida, incluindo a verba honorária e reembolso de custas.
Prazo de 15 dias.
Após, considerando que a parte ré não possui advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente a devedora para, nos termos do art. 523 do CPC, proceder ao pagamento voluntário, devidamente atualizado da dívida, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se a autora para indicar bens penhoráveis pertencentes à ré no prazo de 30 (trinta) dias ou esclarecer se tem interesse no prosseguimento da execução.
Brasília-DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
17/02/2023 20:33
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 17:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/10/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 19:34
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 18:58
Juntada de diligência
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23/09/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2021 23:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
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08/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
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10/07/2020 11:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 18:43
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 09:23
Conclusos para despacho
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01/02/2020 06:18
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 30/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 06:18
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 06:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 18:02
Mandado devolvido cumprido
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12/12/2019 18:02
Juntada de diligência
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12/12/2019 18:01
Mandado devolvido cumprido
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12/12/2019 18:01
Juntada de diligência
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12/12/2019 17:52
Mandado devolvido cumprido
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12/12/2019 17:52
Juntada de diligência
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05/12/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/12/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/12/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/12/2019 17:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 17:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 17:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 11:56
Conclusos para decisão
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27/11/2019 11:55
Juntada de Certidão
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17/05/2019 14:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/05/2019 14:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/05/2019 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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