TRF1 - 1028499-09.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:50
Decorrido prazo de THALYSON SILVA GOMES em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:58
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1028499-09.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
S.
G.
REPRESENTANTE: ERLANGE SOUZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) A parte autora propôs a presente demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Conclusos.
Decido.
Consoante declaração de benefício e pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, a requerente é beneficiária do Benefício Assistencial (NB nº 715.423.192-1), com início em 09/07/2024 (DIB).
Afirma o art. 485 do CPC vigente que caso se verifique a ausência dos pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Com esta constatação, fica patente a ausência de necessidade do socorro jurisdicional aqui postulado, pois a Administração Pública não resistiu à pretensão da autora administrativamente sendo, portanto, carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir.
Pelo exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito, dada a ausência de interesse de agir, o que faço amparado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e o preparo, quando exigível.
E em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Com o trânsito, dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
26/05/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a T. S. G. - CPF: *75.***.*82-51 (AUTOR)
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26/05/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:17
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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20/01/2025 14:16
Juntada de manifestação
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13/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 19:09
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 10:39
Juntada de manifestação
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13/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:58
Perícia agendada
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12/11/2024 11:39
Juntada de manifestação
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11/11/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 11:00
Juntada de contestação
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21/05/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:24
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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01/03/2024 12:31
Juntada de manifestação
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27/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:21
Perícia agendada
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22/02/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:18
Juntada de manifestação
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09/10/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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07/07/2023 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2023 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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