TRF1 - 1001758-13.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001758-13.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MENDES REGO Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBEILIMA ANDRADE - GO27849, SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS - GO44693 REU: ESTADO DE MATO GROSSO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DECISÃO Cuida-se de ação recebida por declinação de competência da Justiça Estadual em razão de litisconsórcio passivo necessário da FUFMT.
Confirmo a liminar deferida na pág. 396, id 2181777004.
Revogo a decisão de pág. 442-444 que alterou de ofício o valor da causa, uma vez que a pretensão da autora é retornar à lista de classificação do concurso, fato que gera mera expectativa de nomeação, de modo que não se falar em proveito econômico imediato aferível a partir da remuneração do cargo público pretendido.
Na petição de pág. 465 do processo digitalizado, a autora informar que seu nome não está incluído na lista de candidatos classificados, apesar da decisão liminar.
Todavia, a liminar foi requerida para que se reserva vaga até o julgamento definitivo da ação e dessa forma foi deferida, não para inclusão na lista de classificação.
A Administração deve manter a reserva da vaga, fato que não foi posto em controvérsia.
Dando prosseguimento à ação, cite-se a FUFMT com prazo de trinta dias para resposta.
Em seguida, intime-se a autora para impugnar a contestação no prazo de quinze dias.
Ao final dos prazos, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/04/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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