TRF1 - 1003951-77.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Seção INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1003951-77.2024.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO WILSON RIBEIRO FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO NUNES LIMA - MA17963 POLO PASSIVO:,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ANTONIO WILSON RIBEIRO FURTADO, Endereço: Avenida Vaticano, 09, quadra H, Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-255) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 27 de maio de 2025.
ADRIANO PINHEIRO GALLETTI Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência -
09/02/2024 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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