TRF1 - 1004761-03.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 19:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES VERISSIMO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:04
Publicado Sentença Tipo A em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES VERISSIMO em 30/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1004761-03.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/05/2025 20:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:21
Juntada de contestação
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23/04/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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13/04/2025 11:52
Juntada de laudo de perícia médica
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18/03/2025 16:37
Juntada de manifestação
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07/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:35
Perícia agendada
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19/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:22
Juntada de laudo de perícia social
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07/02/2025 12:14
Juntada de manifestação
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:31
Perícia agendada
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27/01/2025 20:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA FERNANDES VERISSIMO - CPF: *92.***.*51-34 (AUTOR)
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23/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/01/2025 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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