TRF1 - 1093592-75.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1093592-75.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISANGELA REGINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, repetitivo, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.615/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023).
No caso, a exceção apresentada não atende aos requisitos citados, pois deseja comprovar suposto excesso de execução, matéria que não é cognoscível de ofício.
Ainda que o requisito material da admissibilidade fosse relativizado, mesmo assim a exceção esbarraria no segundo, pois é incabível a dilação probatória, que, no caso, se mostra imprescindível para apuração do alegado excesso.
Neste contexto, NÃO CONHEÇO da exceção apresentada.
Na oportunidade, ante a comunicação acerca da substituição do curador da exequente em caráter provisório, deverá o advogado da mesma quando ocorrer o pagamento do precatório, apresentar Termo de Curatela atualizado, objetivando eventual levantamento dos valores.
Retifique-se a autuação para constar o novo curador.
Mantenham-se os autos suspensos aguardando a quitação do requisitório.
Intimem-se.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
07/10/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 12:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/09/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 05:56
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/05/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 15:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 19:44
Juntada de diligência
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16/03/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
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20/02/2022 22:21
Juntada de contestação
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10/01/2022 21:49
Juntada de manifestação
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07/01/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:44
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:36
Juntada de Certidão
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08/12/2021 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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08/12/2021 22:17
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2021 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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