TRF1 - 1004137-61.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1004137-61.2024.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com apoio no artigo 21, inciso III, e artigo 28, § 3º, ambos da Portaria n.º 02, de 03/04/2024, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT: 1.
Ficam as partes intimadas sobre a designação de audiência, oportunidade em que poderão ser ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, o(a) preposto(a), as testemunhas arroladas (comparecimento independerá de intimação pelo Juízo - art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes. 1.1.
A audiência de tentativa de conciliação e instrução ocorrerá no dia 01/08/2025, às 10h20, e será realizada por videoconferência (Resolução CNJ n.º 354/2020), pela plataforma Microsoft Teams (acesso pelo navegador de internet ou smartphone). 1.2.
A audiência designada poderá ser conduzida por Conciliador(a) e supervisionada pelo(a) Magistrado(a), nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 26 da Lei 12.153/2009 (com autorização legal de colheita de atos de instrução para fins de conciliação). 2.
O acesso à sala de espera virtual se dará pelo link (copie e cole no navegador de internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGYyZmI5YjEtMGMxNy00NGRlLWJkN2UtYjYxOGFiOGVmYzU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b2b6bda9-65f2-4019-af91-f87b488cc9c2%22%7d 2.1.Ou pelo Qr code: 2.2.
O link para acesso à sala de espera virtual das audiências também está disponível no site da Seção Judiciária do Mato Grosso na internet, na aba SERVIÇOS, opção Sala de Audiências Virtuais - 2ª Vara Federal - Rondonópolis (https://www.trf1.jus.br/sjmt/servicos/salas-de-audiencias-virtuais). 3.
O Instituto Nacional do Seguro Social deverá juntar as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio de Recuperação de Ativos - sisLABRA até a data da audiência.
ATENÇÃO! ORIENTAÇÕES DIRECIONADAS ÀS PARTES: a) A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2(dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagem e endereços de e-mail, a fim de serem contatadas no dia e horário da assentada; b) Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; c) Fica a critério do advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato; d) Os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; e) CASO AS PARTES E/OU TESTEMUNHAS NÃO DISPONHAM DE EQUIPAMENTO QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO NA TELEAUDIÊNCIA deverão informar tal circunstância nos autos, a fim de que seja providenciada a utilização da estrutura da Justiça Federal; f) Considerando o tempo necessário para acesso à sala virtual, a possibilidade de eventuais imprevistos com o equipamento utilizado e necessidade de ajuste de configurações de áudio e vídeo, os quais devem ser previamente testados, de modo a possibilitar a solução de eventuais problemas técnicos anteriormente ao evento, os participantes da tele audiência devem providenciar o acesso à sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário agendado para o ato (período de tolerância), sob pena de redesignação da audiência para data futura e incerta, a depender da pauta do juízo; g) Na data e horário agendados, observada a antecedência mínima de 10 (dez) minutos, as partes e seus advogados deverão entrar na reunião Teams por meio do link acima mencionado; h) Em caso de não comparecimento injustificado da parte e testemunhas na data e horário da audiência, o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral; i) Conforme art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ n.º 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais".
Rondonópolis-MT,26 de maio de 2025.
Elis Regina Oliveira Campos Técnico Judiciário – MT36403 -
04/11/2024 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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