TRF1 - 1002792-05.2020.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1002792-05.2020.4.01.3310 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI RODRIGUES DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE COSTA MONTEIRO PONTES - BA23605 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRIV e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por SUELI RODRIGUES DE FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, relativamente à multa cominatória acumulada no período de 03/04/2021 a 13/10/2022.
Intimado, o INSS ofereceu a impugnação ID 2144217054.
Requereu a exclusão ou redução da sanção.
Sustentou, ainda, a contagem do prazo em dias úteis.
Na manifestação ID 2168071312, a exequente reiterou a desídia do executado e pugnou pela rejeição da defesa apresentada pelo INSS.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A sentença ID 838834130 condenou o INSS a dar andamento ao recurso de protocolo nº 1746489230, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
A autarquia foi intimada no dia 13/12/2021 e juntou os documentos ID 1004826278 e ID 1520358399.
Consta, ali, que o recurso administrativo interposto pela segurada já havia sido encaminhado para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS na data de 03/04/2021, onde foi julgado somente no dia 13/10/2022.
Considerando que o CRPS integra a estrutura do Ministério da Economia, órgão da União Federal (artigo 303 do Decreto nº 3.048/99), tem-se configurada justa causa para o descumprimento da obrigação.
Com estas razões, acolho a impugnação ID 2144217054 e excluo a multa cominatória referente ao período de 03/04/2021 a 13/10/2022, com base no artigo 537, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
06/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/05/2022 17:02
Juntada de Informação
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06/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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29/04/2022 22:58
Juntada de contrarrazões
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30/03/2022 12:40
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:12
Conclusos para despacho
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25/02/2022 18:20
Juntada de apelação
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05/02/2022 01:01
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DE FREITAS em 04/02/2022 23:59.
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03/12/2021 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 19:40
Concedida a Segurança a SUELI RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *37.***.*64-00 (IMPETRANTE)
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25/08/2021 13:00
Conclusos para decisão
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25/08/2021 12:58
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRIV em 21/07/2021 23:59.
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29/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
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01/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 21:59
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 14:33
Juntada de parecer
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26/02/2021 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 09:33
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 03/02/2021 23:59.
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21/01/2021 09:57
Juntada de manifestação
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18/01/2021 22:43
Mandado devolvido cumprido
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18/01/2021 22:43
Juntada de diligência
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08/01/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 10:58
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 12:54
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 08:36
Juntada de emenda à inicial
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09/12/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 14:39
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:52
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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09/12/2020 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2020 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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