TRF1 - 1051998-74.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:26
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 20:31
Juntada de termo
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27/06/2025 10:38
Juntada de termo
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12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:14
Juntada de manifestação
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27/05/2025 17:12
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1051998-74.2023.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPEDITO PAULO DE SANTANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora pelo meio mais célere para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos, numero de conta bancária para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 906, Portaria COGER 8388486 de 28/06/2019).
Com a informação, oficie-se a instituição bancária para que realize a transferência eletrônica dos valores depositados, para conta indicada pelo exequente, observando que no ofício deverá conter os nomes das partes, seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, o numero do processo, o numero da conta e o valor a ser transferido.
Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação.
Ressalte-se, por oportuno, que a transferência ora determinada goza de isenção tarifária, nos termos o Art. 1º, §2º, inciso I, da Resolução BACEN n. 3.919/2010.
Realizada a transferência, determino que a instituição bancária informe, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência, sobre o cumprimento da ordem, especificando as contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação de eventual existência de saldo remanescente.
Não havendo manifestação e restando infrutíferas as diligências para localização da parte credora, oficie à CEF para, caso identificada conta bancária em nome do autor, que proceda à transferência dos valores para a conta localizada e à posterior apresentação do comprovante ao Juízo, para juntada aos respectivos autos.
Na ausência de êxitoem todas as buscas e diligências, autos conclusos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) -
26/05/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:56
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:14
Juntada de manifestação
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18/04/2025 07:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
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18/04/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:51
Juntada de manifestação
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04/10/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:10
Juntada de manifestação
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13/09/2024 13:11
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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11/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:10
Juntada de manifestação
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08/02/2024 23:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 23:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 23:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 23:04
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2023 23:59.
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29/08/2023 14:25
Juntada de substabelecimento
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17/08/2023 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
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10/07/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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10/07/2023 23:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2023 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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