TRF1 - 1047272-39.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1047272-39.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:PAULO CEZAR SOBRAL CORREA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA - PA018239 DECISÃO Defiro o pedido da CEF.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo placa QDW1676 (id2159878414), no endereço declinado na inicial, devendo o oficial de justiça nomear fiel depositário e intimar o representante do espólio do ato de constrição.
Realizada a penhora, proceda-se à sua remoção, depositando(o) em nome do Sr.
SANDRO DE OLIVEIRA, o qual vem exercendo a referida função em feitos que tramitam nesta Vara, devendo o Oficial de Justiça contatá-lo previamente pelo telefone a ser indicado pela secretaria desta Vara no competente Mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito.
Em caso de não localização do(s) veículo(s) apontado(s) pelo Renajud, proceda-se ao bloqueio total (circulação).
Registre-se.
Intimem-se as partes de acordo com a Resolução CNJ 455/2022, com as novas diretrizes da Resolução CNJ 569/2024.
Belém, data e assinatura eletrônicas Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
05/09/2023 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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