TRF1 - 1004167-68.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-BA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão de designação de perícia.
A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais e verídicas em relação à realização da perícia está contida no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº01/2021 de 07/04/21 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 17/06/2025, às 13:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr.
Alfredo Teixeira da Rocha Cardoso – CRM 27656, no endereço: Subseção Judiciária de Guanambi, Av.
Messias Pereira Donato, nº 444, Aeroporto Velho, Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser protocolados no PJE antes da perícia (caso queira).
Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado, cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (TRINTA) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório.
O INSS depositará, em secretaria, as contestações para todas as hipóteses de benefício por incapacidade, dispensando a citação, conforme Art.1º, Inciso I, da Portaria conjunta nº01/2021 de 07/04/2021.
Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para intimação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, Inciso I, da Portaria Conjunta nº01/2021 de 07/04/2021: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Guanambi/BA Alex Ramom Ferreira Santana Matr.:BA2001008 -
17/04/2025 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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