TRF1 - 1005081-69.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:19
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
18/06/2025 08:43
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTOS BRITO em 05/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:59
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005081-69.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEIDIANE SANTOS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:57
Expedição de Documento RPV.
-
30/01/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Informações prestadas
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29/01/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTOS BRITO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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23/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2023 20:20
Juntada de Certidão
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19/01/2023 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
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06/09/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 13:50
Juntada de manifestação
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20/07/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:11
Juntada de contestação
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29/07/2021 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2021 19:50
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:13
Juntada de documentos diversos
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29/05/2020 09:13
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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17/01/2020 10:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/10/2019 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2019 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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