TRF1 - 1000308-86.2025.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELA DAS GRACAS RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:13
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 13:25
Expedição de Documento RPV.
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07/08/2025 17:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/08/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 09:22
Homologada a Transação
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28/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/07/2025 11:24
Juntada de contestação
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27/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELA DAS GRACAS RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA DAS GRACAS RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:28
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000308-86.2025.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIELA DAS GRACAS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELESSANDRO MARCIO COSTA CORREA - AP5563 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Laranjal do Jari, data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
23/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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22/05/2025 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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