TRF1 - 1064277-94.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 11:29
Juntada de comprovante (outros)
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30/05/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 13:23
Cancelada a conclusão
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA TERESA DA SILVA SANTANA em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:32
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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26/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1064277-94.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA TERESA DA SILVA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IURI CONRADO POSSE RIBEIRO - SC46029 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
19/05/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA TERESA DA SILVA SANTANA - CPF: *14.***.*27-04 (AUTOR)
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19/05/2025 15:53
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:52
Juntada de laudo pericial
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20/11/2024 08:53
Decorrido prazo de LUCIANA TERESA DA SILVA SANTANA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA TERESA DA SILVA SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:43
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 08:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/10/2024 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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