TRF1 - 1002449-16.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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08/06/2025 08:00
Decorrido prazo de YASMIM CARDOSO WEIRICH em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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08/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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03/06/2025 15:12
Juntada de manifestação
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26/05/2025 11:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002449-16.2024.4.01.4103 AUTOR: Y.
C.
W., CLAUDINEIA WEIRICH FOGACA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
20/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:23
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:51
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:41
Juntada de contestação
-
10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:10
Juntada de manifestação
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31/01/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:53
Juntada de outras peças
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11/12/2024 12:46
Juntada de documentos diversos
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11/12/2024 12:29
Juntada de manifestação
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09/12/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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10/10/2024 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/10/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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