TRF1 - 1003879-05.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 17:55
Cancelada a conclusão
-
28/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:04
Decorrido prazo de TADEU DE SALES GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:59
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003879-05.2025.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/05/2025 11:03
Juntada de pedido de desistência da ação
-
05/05/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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