TRF1 - 1067834-89.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:23
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:11
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 13:26
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 13:26
Cancelada a conclusão
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27/05/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ALMEIDA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:03
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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26/05/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1067834-89.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO CEZAR SILVA DE ALMEIDA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS MATIAS FIGUEIREDO DE LACERDA - BA38703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
19/05/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CEZAR SILVA DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *14.***.*65-75 (AUTOR)
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19/05/2025 15:57
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/04/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:19
Juntada de laudo pericial
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17/12/2024 09:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA DE ALMEIDA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:32
Juntada de manifestação
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28/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 12:47
Juntada de manifestação
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06/11/2024 20:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 20:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 20:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/11/2024 19:33
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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