TRF1 - 1000472-58.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:35
Juntada de manifestação
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:07
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 15:20
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
-
27/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 20:09
Juntada de documentos diversos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000472-58.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELOIDY SENA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 25/11/2022 PRAZO 120 dias CPF *68.***.*37-12 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELOIDY SENA BARROS - CPF: *68.***.*37-12 (AUTOR)
-
19/05/2025 15:57
Homologada a Transação
-
15/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 21:00
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 18:03
Cancelada a conclusão
-
12/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:57
Juntada de contestação
-
28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:38
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052757-83.2024.4.01.3900
Erivana Santos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 14:23
Processo nº 1000001-51.2025.4.01.3904
Raimunda Paulo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Nogueira Souza da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/01/2025 11:43
Processo nº 1000830-58.2022.4.01.3703
Oneide de Matos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2022 11:18
Processo nº 1002381-71.2025.4.01.3314
Luzineide Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Pereira Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 10:50
Processo nº 1002886-96.2024.4.01.3508
Maria Jose do Carmo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 15:31