TRF1 - 1000830-58.2022.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:49
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal 1000830-58.2022.4.01.3703 AUTOR: ONEIDE DE MATOS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência designada, carecendo de justificativa razoável e comprovada ao não comparecimento.
Por conseguinte, faz-se imperiosa a extinção processual (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 51, “I”, Lei nº 9.099/95).
Registre-se, alfim, que, no procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo independe de prévia intimação das partes, não sendo o art. 317, CPC/15, aplicável ao JEF (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 51, §1º, Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 176, FONAJEF). 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, promovo a EXTINÇÃO do processo, sem resolução de mérito, por ausência à audiência regulamente designada (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 51, “I”, Lei nº 9.099/95).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA.
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12/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:03
Juntada de Ata de audiência
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12/06/2024 08:53
Juntada de manifestação
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11/06/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA.
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06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:01
Juntada de manifestação
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27/05/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 21:02
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
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03/09/2022 17:46
Juntada de contestação
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31/08/2022 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:01
Juntada de manifestação
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11/05/2022 20:02
Juntada de Certidão
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11/05/2022 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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16/02/2022 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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