TRF1 - 1012417-25.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012417-25.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO TRINDADE MASCARENHAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LUIZ MARQUES DA HORA - BA59264 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/10/2022 16:07
Juntada de manifestação
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24/09/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 08:22
Decorrido prazo de PEDRO TRINDADE MASCARENHAS em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 11:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/08/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 11:20
Juntada de manifestação
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23/03/2022 13:31
Juntada de contestação
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21/03/2022 14:33
Juntada de manifestação
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21/03/2022 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
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02/03/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/02/2022 22:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/02/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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