TRF1 - 1063574-91.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063574-91.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RIBEIRO DO VALE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Aos herdeiros de JOSÉ RIBEIRO DO VALE foi determinada a regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias (ID. 1855357662).
A determinação foi cumprida parcialmente, pois apenas NILSON SILVA RIBEIRO DO VALE apresentou procuração devidamente assinada, vindicando pela sua habilitação como inventariante do de cujus (ID. 2149651002).
Ocorre, todavia, que o inventário anexado aos autos data de 2014 e o crédito que se busca levantar não está listado no procedimento (ID. 2149651064).
Assim, faz-se necessária a habilitação de todos os herdeiros, o que ratifica a necessidade de regularização da representação processual de GILSON SILVA RIBEIRO DO VALE e UILSON SILVA RIBEIRO DO VALE.
Ademais, a praxe deste Juízo é expedir a requisição de pagamento em nome da (o) inventariante, que será a (o) responsável pela divisão dos valores entre os demais herdeiros, conforme as incumbências fixadas no art. 618 do CPC.
Dada o lapso temporal observado em relação ao inventário, os herdeiros deverão em conjunto indicar o nome de apenas um, que prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função de inventariante.
A indicação deve se dar por meio de documento assinado por todos os herdeiros.
Outrossim, os requerentes não apresentaram os cálculos nos termos determinados no despacho de ID. 1855357662.
Assim, intimem-se os requerentes para que, em 15 (quinze) dias: (i) regularizem a representação processual; (ii) indiquem o nome de apenas um para recebimento dos valores, nos termos acima apontados; (iii) apresentem os valores discriminando o principal e os juros, nos termos do despacho do ID. 1855357662.
Tudo isso sob pena de arquivamento.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
30/06/2023 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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