TRF1 - 1003662-65.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1003662-65.2025.4.01.3313 DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Na oportunidade determino a produção de prova pericial para fins de realização de levantamento socioeconômico, por assistente social nomeado por este juízo. 5.
Os honorários periciais serão fixados nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial de levantamento socioeconômico. 6.
Intime-se o referido perito da correspondente nomeação e de que dispõe do prazo de 10 dias para a realização da diligência ora determinada, em conformidade com o formulário para levantamento socioeconômico adotado por este Juízo nos termos da PORTARIA/GABJU 01/2012. 7.
Após, cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8.
Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência e de eventual proposta de acordo. 9.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
06/05/2025 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050666-20.2024.4.01.3900
Maria Antonia Leite Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco dos Santos da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 18:43
Processo nº 1000243-95.2025.4.01.9340
Uniao Federal
Luciene da Cruz Braz
Advogado: Marlon Mochnacz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:11
Processo nº 1008231-60.2025.4.01.3200
Tecpro Projetos e Construcoes LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Lourenco de Almeida Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 12:33
Processo nº 1001519-69.2025.4.01.3001
Raimunda dos Santos Sopin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Thome Domingos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:20
Processo nº 1049994-48.2024.4.01.3500
Marizete dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Adrielly Heloisa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 16:29