TRF1 - 0005794-43.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/09/2021 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/09/2021 23:59.
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26/08/2021 01:21
Decorrido prazo de WALDEMIR BARBOSA em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:19
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005794-43.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: WALDEMIR BARBOSA CDAs:1659308 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente alegou que não ocorreu a prescrição intercorrente, já que que desde o ajuizamento da execução fiscal o (s) Exequente (s) realizou todos os atos e diligências ao seu alcance no intuito de localizar a executada e seus bens.
Alegou ainda que, após o decurso dos 6 anos, deveria ter ocorrido a intimação pessoal da exequente para dar prosseguimento ao feito. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 24/09/2010 (id 476700362, p. 21 - data da ciência da(o) exequente acerca do transcurso do prazo do edital de citação e da ausência de garantia da execução).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 24/09/2016.
Ressalte-se que as diligencias realizadas pelo exequente com a finalidade de localização de bens do executado não interrompem o curso da prescrição intercorrente, já que, conforme definido pelo STJ no item do precedente supracitado, somente a efetiva penhora patrimonial tem o condão de interromper a prescrição.
Indiferente, portanto, a caracterização de inércia ou desinteresse da exequente.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
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30/07/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 20:06
Declarada decadência ou prescrição
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07/07/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 15:07
Juntada de manifestação
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13/05/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de WALDEMIR BARBOSA em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 01:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 09:56
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005794-43.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: WALDEMIR BARBOSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/03/2021 15:50
Juntada de volume
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12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/12/2012 13:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - ARQUIVO PROVISÓRIO
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07/12/2012 13:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO
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30/08/2011 11:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSÃO - 1 ANO
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30/08/2011 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET N. 203416
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29/08/2011 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2011 09:30
CARGA: RETIRADOS AGU
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30/06/2011 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC. FEDERAL
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30/06/2011 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 3. Inti
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13/06/2011 11:23
Conclusos para despacho
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07/06/2011 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 201963
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30/05/2011 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2011 15:13
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/05/2011 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2011 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - (...) 4. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADOS(...)
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08/04/2011 15:59
Conclusos para decisão
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31/03/2011 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/02/2011 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2011 11:10
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS RETIRADOS PELO ESTAGIÁRIO THIAGO
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10/01/2011 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL (IBAMA)
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22/10/2010 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 204013
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07/10/2010 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2010 11:29
CARGA: RETIRADOS AGU - ESTAGIÁRIO TIAGO
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22/09/2010 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL NESTE ESTADO
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22/09/2010 15:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO CITAÇÃO EDITAL
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02/08/2010 11:05
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 145 DE 30/07/2010
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27/07/2010 10:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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27/07/2010 10:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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01/07/2010 14:19
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - PRAZO 30 DIAS
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04/05/2010 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DEFIRO A CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL...
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27/04/2010 15:00
Conclusos para despacho
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23/03/2010 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 200884
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15/03/2010 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2010 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
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05/03/2010 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO
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04/03/2010 16:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/12/2009 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/12/2009 11:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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13/11/2009 17:14
Conclusos para despacho
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13/11/2009 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/11/2009 14:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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