TRF1 - 1014908-97.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA NILDA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:36
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/08/2025 11:05
Expedição de Documento RPV.
-
09/08/2025 15:07
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA NILDA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:24
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014908-97.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NILDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NILDA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*59-16 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
16/06/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA NILDA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 10:25
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
07/06/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
27/05/2025 12:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014908-97.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NILDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Ouça-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, em 10 (dez) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
20/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:06
Juntada de contestação
-
29/03/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 17:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 17:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 17:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 17:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005434-48.2025.4.01.3900
Francilene Cabral Alcantara de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Udney Borralho Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 08:52
Processo nº 1022201-37.2024.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Aldemir Jacob de Almeida
Advogado: Barcelo Batista Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 08:37
Processo nº 1003138-50.2025.4.01.3901
Railene da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo da Silva Gorvino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 09:52
Processo nº 1030496-27.2023.4.01.3200
Diego Romario da Silva
Fundacao Universidade do Amazonas
Advogado: Domicio de Sousa Negreiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 16:04
Processo nº 1010751-70.2024.4.01.3703
Maria Raquel Almeida Chaves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 18:32