TRF1 - 0013658-43.2002.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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05/09/2022 15:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
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03/09/2022 01:02
Decorrido prazo de SUZETE BRAGAGNOLO em 02/09/2022 23:59.
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18/08/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 00:50
Publicado Acórdão em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013658-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013658-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SUZETE BRAGAGNOLO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: OSVALDO FLAVIO CARVALHO DEGRAZIA - DF00597 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0013658-43.2002.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o decidido pelo STF no RE 638.115/CE, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 395), e com a posterior modulação de efeitos operada em tal precedente.
A agravante sustenta que o precedente invocado não se aplica ao caso telado, defendendo que, enquanto aquele primeiro trata da incorporação de quintos, esta demanda versa sobre a “(im)possibilidade da autora transportar vantagens pessoais adquiridas no exercício de cargos públicos anteriores ao ingresso no Ministério Público Federal”.
Defende, ainda assim, que a situação submetida a exame não se amolda às hipóteses de modulação de efeitos delineadas no RE 638.115/CE.
Intimada a apresentar contraminuta, a parte agravada não o fez. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0013658-43.2002.4.01.3400 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Conforme relatado, trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o decidido pelo STF no RE 638.115/CE, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 395), e com a posterior modulação de efeitos operada em tal precedente.
A agravante aduz, em síntese, que o caso trata de situação diversa daquela apreciada no precedente aludido, defendendo, de qualquer forma, a dissonância entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado no RE 638.115/CE.
Postula seja dado regular trânsito ao seu recurso excepcional.
Assiste parcial razão à agravante.
Compulsando os autos, verifica-se que a lide veicula discussões acerca da possibilidade de incorporação de quintos e, especificamente, sobre a possibilidade de acumulação de tal vantagem ao ingressar em cargo diverso.
Tanto é o que se dessume da leitura da ementa do acórdão de apelação e remessa oficial, verbis: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
QUINTOS INCORPORADOS.
TRANSFORMAÇÃO EM VPNI.
CESSAÇÃO DO VÍNCULO.
POSSE EM NOVO CARGO EFETIVO NO MESMO PODER.
RESTABELECIMENTO.
POSSIBILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO.
PRECEDENTES. 1.
A compreensão que se firmou no âmbito do STJ e vem sendo adotada nos precedentes desta Corte é no sentido de que os chamados quintos, uma vez incorporados, tornam-se vantagens pessoais, não podendo mais ser retirados do patrimônio de seus beneficiários, sob de pena de ofensa ao direito adquirido. (Precedentes: STJ: REsp 543705/DF, AgRg no REsp 1190191/DF, AgRg no RMS 29488/DF; TRF1: AMS 2006.34.00.000302-2/DF, AC 2005.41.00.002981-8/RO). 2.
Por se cuidar de direito adquirido, não subsiste a tese de que o retorno teria ocorrido após o advento da Lei 9.527/97, além do que, consoante firme entendimento jurisprudencial desta Corte, a Medida Provisória nº 2.225-45 permitiu a postergação da sistemática da incorporação dos quintos/décimos até 04.09.2001, a partir de quando a parcela foi definitivamente transformada em VPNI. 3.
Apelo e Reexame necessário desprovidos.
Nessa toada, exsurge que o juízo de admissibilidade proferido deixou de examinar a possibilidade de seguimento do apelo nobre sob a luz da pretensão específica de transporte dos quintos adquiridos em um cargo para outro, com regime jurídico diverso, situação que se amolda, ao que tudo indica, à discussão travada no RE 587.371/DF, também julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 473).
Destarte, os autos devem retornar à Vice-Presidência deste Tribunal para que se realize novo juízo de admissibilidade, abordando os fundamentos do recurso que não foram oportunamente considerados.
Pendente tal reexame, deixa-se de analisar, neste momento, a suposta incompatibilidade do acórdão recorrido com o precedente de observância obrigatória declinado à decisão anterior.
O exame não terá lugar no presente momento processual a fim de não obstar a eventual interposição, pela recorrente, de novo agravo interno ou mesmo de agravos dirigidos às Cortes Superiores, tal como previsto no art. 1.042 do CPC/2015.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo interno para submeter o recurso especial a novo exame de admissibilidade. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0013658-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013658-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SUZETE BRAGAGNOLO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO FLAVIO CARVALHO DEGRAZIA - DF00597 E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001.
IMPOSSIBILIDADE.
RE 638.115/CE (TEMA 395).
RECURSO QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA.
POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE DOS QUINTOS INCORPORADOS APÓS ASSUNÇÃO DE OUTRO CARGO PÚBLICO.
DECISÃO AGRAVADA OMISSA.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o decidido pelo STF no RE 638.115/CE, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 395), e com a posterior modulação de efeitos operada em tal precedente.
II – A agravante sustenta, em síntese, que o caso trata de situação diversa daquela apreciada no precedente aludido, defendendo, de qualquer forma, a dissonância entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado no RE 638.115/CE.
Postula seja dado regular trânsito ao seu recurso excepcional.
III – Compulsando os autos, verifica-se que a lide veicula discussões acerca da possibilidade de incorporação de quintos e, especificamente, sobre a possibilidade de acumulação de tal vantagem ao ingressar em cargo diverso.
Nessa toada, exsurge que o juízo de admissibilidade proferido deixou de examinar a possibilidade de seguimento do apelo nobre sob a luz da pretensão específica de transporte dos quintos adquiridos em um cargo para outro, com regime jurídico diverso, situação que se amolda, ao que tudo indica, a tema de repercussão geral diverso do declinado.
IV – Destarte, os autos devem retornar à Vice-Presidência deste Tribunal para que se realize novo juízo de admissibilidade, abordando os fundamentos do recurso que não foram oportunamente considerados.
Tal exame não terá lugar no presente momento processual a fim de não obstar a eventual interposição, pela recorrente, de novo agravo interno ou mesmo de agravos dirigidos às Cortes Superiores, tal como previsto no art. 1.042 do CPC/2015.
V – Agravo interno parcialmente provido, a fim submeter o recurso especial a novo exame de admissibilidade.
A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, a fim de submeter o recurso especial a novo exame de admissibilidade.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
10/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:12
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido em parte
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08/08/2022 14:43
Juntada de Certidão de julgamento
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08/08/2022 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2022 01:02
Decorrido prazo de SUZETE BRAGAGNOLO em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:06
Publicado Intimação de pauta em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 12 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL , .
APELADO: SUZETE BRAGAGNOLO , Advogado do(a) APELADO: OSVALDO FLAVIO CARVALHO DEGRAZIA - DF00597 .
O processo nº 0013658-43.2002.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-08-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(s) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e Feitos da Presidência ([email protected] e cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
12/07/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:40
Incluído em pauta para 04/08/2022 14:00:00 Plenário.
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06/05/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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06/05/2022 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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06/05/2022 01:01
Decorrido prazo de SUZETE BRAGAGNOLO em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0013658-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SUZETE BRAGAGNOLO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 6 de abril de 2022.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
06/04/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SUZETE BRAGAGNOLO em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0013658-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SUZETE BRAGAGNOLO DESTINATÁRIO: SUZETE BRAGAGNOLO ADVOGADO: OSVALDO FLAVIO DEGRAZIA - DF597 FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 170580527 - fls. 61/65.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CARLOS FREITAS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
08/02/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:34
Juntada de volume
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17/11/2021 13:44
Desentranhado o documento
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17/11/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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18/07/2021 19:35
Juntada de agravo interno
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18/07/2021 19:34
Juntada de agravo interno
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18/07/2021 19:33
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2021 00:17
Decorrido prazo de SUZETE BRAGAGNOLO em 25/06/2021 23:59.
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04/06/2021 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2021.
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03/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0013658-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SUZETE BRAGAGNOLO DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo.
FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 94216583.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 1 de junho de 2021.
NATHALIE REGIS DE PAIVA FRAXE Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
01/06/2021 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 00:37
Decorrido prazo de União Federal em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:26
Decorrido prazo de SUZETE BRAGAGNOLO em 24/05/2021 23:59.
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09/04/2021 00:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/04/2021.
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09/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013658-43.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013658-43.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: SUZETE BRAGAGNOLO Advogado do(a) APELADO: OSVALDO FLAVIO CARVALHO DEGRAZIA - DF00597 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SUZETE BRAGAGNOLO OSVALDO FLAVIO CARVALHO DEGRAZIA - (OAB: DF00597) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 7 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
07/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 01:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2021 01:50
Juntada de volume
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01/10/2020 14:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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20/02/2020 17:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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19/02/2020 13:33
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
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31/08/2017 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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22/08/2017 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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22/08/2017 16:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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19/07/2017 13:36
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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19/07/2017 11:28
DOCUMENTO JUNTADO - OFÍCIO N. 00058/2017/GAB/PRU1R/PGU/AGU - REQUERENDO CARGA DOS AUTOS (DEFERIDO)
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19/07/2017 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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18/07/2017 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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23/01/2017 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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20/01/2017 13:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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18/11/2016 08:52
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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07/11/2016 17:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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07/11/2016 10:09
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DESPACHO
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05/02/2016 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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21/01/2016 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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18/12/2015 07:51
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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09/12/2015 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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07/12/2015 17:37
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DESPACHO
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27/02/2015 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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26/02/2015 15:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3574960 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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26/02/2015 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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26/02/2015 10:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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25/02/2015 14:50
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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18/02/2015 17:04
PROCESSO RETIRADO - PARA UNIAO (RETIRAR EM 23/02/2015)
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21/01/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 21/01/2015
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19/01/2015 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/01/2015 (DIVULGAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 20/01/2015). Nº de folhas do processo: 288
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16/01/2015 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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16/01/2015 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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04/12/2014 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AG. REGIMENTAL
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02/09/2013 14:48
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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02/09/2013 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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02/09/2013 09:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
30/08/2013 12:30
PETIÇÃO JUNTADA - (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) nr. 3178439 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL) - UNIÃO
-
29/08/2013 12:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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23/08/2013 18:00
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
-
22/08/2013 09:28
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
19/08/2013 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
09/08/2013 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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07/08/2013 16:58
PROCESSO REMETIDO
-
07/08/2013 14:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
16/05/2013 13:34
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/05/2013 13:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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16/05/2013 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
16/05/2013 09:12
PETIÇÃO JUNTADA - (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) nr. 3094515 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL) - UNIÃO
-
15/05/2013 12:56
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO - CONTRA R. DECISÃO QUE SOBRESTOU/RE
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14/05/2013 14:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
08/05/2013 17:33
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
-
02/05/2013 07:50
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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26/04/2013 09:38
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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26/04/2013 08:00
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
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16/04/2013 15:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
12/04/2013 18:38
PROCESSO REMETIDO
-
23/11/2012 13:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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23/11/2012 13:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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23/11/2012 11:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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23/11/2012 11:17
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS - AO RESP E/OU RE
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18/10/2012 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES DIVULGADA NO E-DJF1 DO DIA 17/10/2012 E PUBLICADA NO DIA 18/10/2012
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31/07/2012 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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18/07/2012 19:45
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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18/07/2012 19:44
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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04/07/2012 19:01
PETIÇÃO JUNTADA - (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) nr. 2895243 PETIÇÃO
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29/06/2012 18:01
MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA - PROCESSO ATRIBUIDO A(O) - JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
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29/06/2012 18:00
MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA - RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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29/06/2012 11:43
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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27/06/2012 08:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/06/2012 08:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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25/06/2012 18:40
PETIÇÃO JUNTADA - (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) nr. 2890217 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
-
25/06/2012 18:39
PETIÇÃO JUNTADA - (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) nr. 2890218 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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15/06/2012 08:42
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU
-
23/05/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
21/05/2012 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/05/2012. Nº de folhas do processo: 220. Destino: G-23
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08/05/2012 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA COM RELATÓRIO, VOTO E EMENTA
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26/04/2012 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - COM RELVT/EM
-
26/04/2012 09:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/03/2012 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
-
28/03/2012 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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26/03/2012 14:37
PETIÇÃO JUNTADA - (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) (PREJUDICIAL A JULGAMENTO - PROCESSO EM MUTIRÃO) nr. 2828406 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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26/03/2012 11:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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23/03/2012 16:53
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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16/03/2012 08:57
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU
-
28/02/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
23/02/2012 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/02/2012. Nº de folhas do processo: 190. Destino: H-4
-
17/02/2012 13:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA C/ TREL/VOTO E EMENTA
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17/02/2012 12:48
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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09/02/2012 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA - Oficial
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07/02/2012 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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24/01/2012 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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24/01/2012 15:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/02/2012
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24/01/2012 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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24/01/2012 13:57
PROCESSO REMETIDO - P/ SEGUNDA TURMA - PAUTA DE 09.02.2012
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10/03/2011 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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24/02/2011 13:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC POMPEU DE SOUSA BRASIL ( QUINTOS E DÉCIMOS)
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24/02/2011 13:34
MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA - PROCESSO ATRIBUIDO A(O) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
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02/02/2011 08:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ÁREA DE TRIAGEM - MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA
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06/12/2010 17:24
PROCESSO REMETIDO - PARA ÁREA DE TRIAGEM - MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA
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08/07/2010 23:17
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
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20/08/2009 09:17
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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30/08/2008 18:59
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA APELAÇÃO CÍVEL
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18/09/2007 17:04
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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17/09/2007 08:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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17/09/2007 08:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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21/08/2007 12:10
PROCESSO RECEBIDO - De: SEGUNDA TURMA Por: GAB. JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR
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17/08/2007 18:25
CONCLUSÃO AO RELATOR - DE: SEGUNDA TURMA PARA: GAB. JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR - COM PETIÇÃO
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17/08/2007 16:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1876279 REQ. PREFERENCIA NO JULGAMENTO
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17/08/2007 11:24
PROCESSO RECEBIDO - De: GAB. JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR Por: SEGUNDA TURMA
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16/08/2007 15:04
PROCESSO REMETIDO - De: GAB. JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR Para: SEGUNDA TURMA
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14/08/2007 16:01
PROCESSO REQUISITADO - /SOLICITADO/PELA 2ªTURMA/DO GABINETE DA DES. FEDERAL RELATORA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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13/06/2007 15:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL MONICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONV.)
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19/04/2006 20:13
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL ALOISIO PALMEIRA LIMA
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17/05/2005 10:43
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PETIÇÃO
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17/05/2005 10:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1545598 RENUNCIA DE MANDATO
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16/05/2005 17:06
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - RELATOR, PARA JUNTAR PETIÇÃO
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09/05/2005 16:18
PROCESSO REQUISITADO - /SOLICITADO / PELA 2ª TURMA / DO GABINETE DO DES. FEDERAL RELATOR PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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26/11/2003 14:27
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PETIÇÃO
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26/11/2003 00:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1374742 REQ. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
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25/11/2003 18:35
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR, PARA JUNTAR PETIÇÃO.
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21/11/2003 13:39
PROCESSO REQUISITADO - /SOLICITADO/PELA 2ª TURMA, DO GABINETE DO DESEMBARGADOR (A) FEDERAL RELATOR (A) PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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03/10/2003 18:50
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PARECER DO MPF
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03/10/2003 15:33
PROCESSO RECEBIDO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/07/2003 18:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/07/2003 18:43
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2003
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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