TRF1 - 1005053-06.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 08:03
Decorrido prazo de MAILY MARIANA ISABELLA RODRIGUEZ RAMOS em 11/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MANUEL EDUARDO DE JESUS RODRIGUEZ RAMOS em 11/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MADELEN GABRIELA DEL VALLE RODRIGUEZ RAMOS em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA DEL JESUS RAMOS GARCIA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:59
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1005053-06.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: M.
M.
I.
R.
R., CAROLINA DEL JESUS RAMOS GARCIA, MANUEL EDUARDO DE JESUS RODRIGUEZ RAMOS, M.
G.
D.
V.
R.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA DEL JESUS RAMOS GARCIA - CPF: *10.***.*71-10 (AUTOR)
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23/05/2025 15:30
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 14:27
Juntada de contestação
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11/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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10/02/2025 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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