TRF1 - 1017074-05.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:27
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:58
Processo Desarquivado
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14/07/2025 20:43
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLICIO SILVA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:34
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 14:05
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017074-05.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLICIO SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR - BA51679 e BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO - BA70921 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes.
Por conseguinte, com base no art. 487, III, 'b', do CPC, extingo o presente processo, com resolução do mérito.
Ante a ausência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
O réu deverá cumprir a obrigação acordada, caso ainda não o tenha feito, no prazo e sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, podendo eles ser desarquivados, se a parte autora peticionar informando o descumprimento, caso em que deverá a Secretaria providenciar a intimação do réu para comprovar o cumprimento em 15 (quinze) dias, já acrescido da multa de 10%, caso não tenha cumprido da obrigação no quinquídio posterior a sua intimação desta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
20/05/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:32
Homologada a Transação
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20/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:00
Juntada de manifestação
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16/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CLICIO SILVA ROCHA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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