TRF1 - 1009746-16.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:34
Juntada de comprovante (outros)
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:41
Decorrido prazo de JUCIMAR MENDES COSTA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1009746-16.2024.4.01.3314 AUTOR: JUCIMAR MENDES COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
25/06/2025 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a JUCIMAR MENDES COSTA - CPF: *33.***.*95-91 (AUTOR)
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25/06/2025 12:16
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de JUCIMAR MENDES COSTA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009746-16.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCIMAR MENDES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUCIMAR MENDES COSTA FELIPE DE BRITO ALMEIDA - (OAB: SP338615) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
26/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 13:18
Decorrido prazo de JUCIMAR MENDES COSTA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:21
Juntada de manifestação
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JUCIMAR MENDES COSTA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:03
Juntada de laudo de perícia médica
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19/03/2025 17:26
Juntada de réplica
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17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 21:38
Juntada de contestação
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09/12/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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27/09/2024 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 09:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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