TRF1 - 1047576-15.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047576-15.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESIO COSTA JUNIOR - RJ59121 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP DECISÃO De regra, não se pode, em decisão sumária, afastar norma expressa, atos e procedimentos administrativos, que - no usual - ostentam presunção de legalidade e constitucionalidade, exigindo-se exame mais profundo para seu eventual afastamento, tanto mais quanto não há aparente teratologia, ilegalidade ou abuso que possam qualificar o possível risco de dano.
Contudo, a Parte Requerente apresenta à ID nº 2186494237 garantia idônea que afasta o risco inverso e, portanto, permite a concessão da tutela até em tempo hábil a ouvir a Parte Requerida.
Defiro a tutela para suspender a exigibilidade do valor de R$ 760.440,00 (setecentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta reais), a título de multa estipulada no Processo Administrativo nº 48610.207431/2022-6.
A Parte Requerida deverá se abster de proceder à inscrição da Autora em Dívida Ativa, CADIN ou qualquer outro cadastro restritivo, até segunda ordem.
Intimem-se com urgência.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC). (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara-SJ/DF, no exercício da titularidade -
14/05/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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