TRF1 - 1018426-11.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:24
Juntada de Informações prestadas
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25/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:28
Processo Desarquivado
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28/07/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018426-11.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONCEICAO APARECIDA PIRES MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANE LUCIA WILHELM BERWANGER - RS46917 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:28
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:10, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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13/05/2025 09:50
Juntada de Ata de audiência
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06/05/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:19
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:10, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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08/04/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:29
Juntada de réplica
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10/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:11
Juntada de contestação
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14/11/2024 06:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 06:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO APARECIDA PIRES MESQUITA - CPF: *74.***.*56-80 (AUTOR)
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12/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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12/11/2024 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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