TRF1 - 1002440-65.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002440-65.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
L.
D.
V.
REPRESENTANTE: ADRIANA LIMA DO VALE Advogados do(a) AUTOR: THIAGO ITALO SILVA SANTOS - MA25995, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
19/05/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100834-44.2024.4.01.3700
Kevin de Bruyne Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Aguiar Gaspar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 11:58
Processo nº 1001459-39.2025.4.01.3505
Maisa Maria Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Anna Karolina dos Santos Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:38
Processo nº 1055836-09.2024.4.01.3500
Jose Augusto Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Medeiros dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:05
Processo nº 1086037-63.2024.4.01.3700
Pedro Farias da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Capistrano de Oliveira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 10:37
Processo nº 1003272-77.2025.4.01.3901
Luane Bernardo Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 16:53