TRF1 - 1028092-66.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:16
Juntada de manifestação
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MIRELLA MARTINS CASTRO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 17:42
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1028092-66.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M.
M.
C.
REPRESENTANTE: JANARA CARLOS CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. C. - CPF: *91.***.*47-13 (AUTOR)
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23/05/2025 15:33
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:52
Juntada de manifestação
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14/02/2025 22:34
Juntada de contestação
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03/02/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:54
Juntada de laudo pericial
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de MIRELLA MARTINS CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:23
Perícia agendada
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20/09/2024 10:58
Juntada de manifestação
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19/08/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:37
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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15/08/2024 01:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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