TRF1 - 1008123-11.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008123-11.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAILDE OLIVEIRA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte Autora Id. 2153784378.
I – Fundamentação A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Ante os documentos acostados com a contestação (Id. 2163460837), verifica-se que correu nesta subseção judiciária, no ano de 2020, trâmite de processo de natureza e partes idênticas, sob o n° 1002168-38.2020.4.01.3315.
Assim, a causa em apreço já foi sujeita ao crivo do poder judiciário, encontrando-se, inclusive, com trânsito em julgado de improcedência do pedido em 26/01/2021.
Ressalto que não há que se falar em relativização da coisa julgada no caso em análise, já que a improcedência na ação judicial pretérita se deu por ausência de prova documental, conforme trecho da sentença acostada no Id. 362139378: “Insta salientar que os argumentos apresentados em sede de contestação (id 269563381) refutam completamente o caráter de segurada especial da autora, na medida em que reforçam a fragilidade dos documentos reunidos por ela; sendo todos extemporâneos.
Além disso, dos documentos colacionados pela autarquia previdenciária, devo registrar a existência de diversos vínculos empregatícios junto ao extrato CNIS do consorte da requerente (id 269563384, pág. 43)”.
Verifica-se que a Autora não apresentou novas provas neste processo em relação à demanda anterior, limitando-se a repetir todos os documentos que já haviam sido analisados por este juízo.
Além disso, mesmo tendo a oportunidade, não ouviu testemunhas.
Desse modo, a presente demanda há de ser extinta liminarmente, ante a flagrante coisa julgada, nos termos do artigo 485, V, CPC/2015, haja vista que a ação anteriormente ajuizada possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da presente, bem como já foi revestida do manto da coisa julgada.
Com efeito, por se tratar o instituto da coisa julgada de matéria de ordem pública, pode e deve se reconhecido de ofício pelo Juiz, no momento em que tiver ciência, consoante o que dispõe o art. 485, §3º, do CPC/2015.
II – Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista o disposto no art. 1010, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, com a interposição de recurso, intime-se a parte ex adversa para ciência da sentença, se ainda não o fez, bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Decorrido o prazo da parte recorrida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Transitada a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008123-11.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAILDE OLIVEIRA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAILDE OLIVEIRA SILVA SANTOS ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - (OAB: PI17092) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOM JESUS DA LAPA, 18 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA -
05/10/2024 21:02
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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