TRF1 - 1027950-98.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE NASCIMENTO AGUIAR em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:12
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE NASCIMENTO AGUIAR em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:31
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1027950-98.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, ou cópia da decisão administrativa negando a prorrogação do benefício (NB: 651.817.616-8), ou, ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; Cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda); Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rezende Carvalho Servidor -
21/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/05/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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