TRF1 - 1099783-59.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 15:00
Juntada de ciência
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01/07/2025 02:12
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:02
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 21:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/05/2025 21:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1099783-59.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARNALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU - DF34549 e CESAR ODAIR WELZEL - DF16414 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 12:38
Expedição de Documento RPV.
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19/03/2025 13:51
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 19:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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20/11/2024 09:55
Juntada de manifestação
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29/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:57
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2024 21:50
Juntada de manifestação
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12/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59.
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27/06/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2024 23:59.
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08/04/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:04
Juntada de documento comprobatório
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15/03/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:53
Juntada de manifestação
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23/02/2024 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 19:28
Juntada de réplica
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05/01/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:58
Juntada de contestação
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16/10/2023 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2023 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2023 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (AUTOR)
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11/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/10/2023 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2023 22:38
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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