TRF1 - 1000363-25.2021.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 09:50
Juntada de procuração
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SANCHES RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:02
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000363-25.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA SANCHES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 12:39
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:56
Juntada de manifestação
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04/12/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:40
Juntada de manifestação
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24/05/2024 16:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:56
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2024 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:20
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2024 21:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:17
Juntada de manifestação
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09/03/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2023 22:07
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:32
Juntada de manifestação
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16/12/2022 13:21
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 20:41
Conclusos para despacho
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21/06/2022 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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11/03/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 19:39
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:17
Juntada de manifestação
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24/05/2021 11:38
Juntada de contestação
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12/04/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 21:58
Conclusos para despacho
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05/03/2021 15:16
Juntada de manifestação
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01/03/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/01/2021 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2021 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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