TRF1 - 1025633-30.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1025633-30.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAULINA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de pensão por morte (segurado especial).
Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) regularizar sua representação judicial, juntando procuração devidamente assinada pelo(a) outorgante, na qual deverá constar poderes expressos para ‘renunciar’ ou, caso esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração por instrumento público; b) especificar os locais e os períodos do trabalho rural do pretenso instituidor da pensão como segurado especial; c) apresentar 'declaração de hipossuficiência', com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (se a declaração for firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme art. 105 do CPC).
Havendo indicação de litisconsorte ativo/passivo, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da inclusão do(s) litisconsorte(s) na lide.
Não havendo indicação de litisconsorte, encaminhem-se os autos para citação do(a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar(em) contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer(em) ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar(em) se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
No caso da parte ré indicar a existência de litisconsorte ativo/passivo, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, diligenciar no sentido de aditar a inicial para promover a inclusão do(a,s) litisconsorte(s) na demanda, com indicação de endereço e requerendo sua(s) citação(ões) (art. 114/CPC).
Após resposta, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da inclusão do(s) litisconsorte(s) na demanda.
Não havendo indicação de litisconsorte, À SECRETARIA DE VARA PARA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Havendo interesse de menores ou incapazes, intime-se o Ministério Público Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Comunicações processuais necessárias.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
08/05/2025 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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