TRF1 - 1003318-58.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA BRANCO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003318-58.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO FERREIRA BRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 12:29
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/04/2025 15:43
Juntada de procuração
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31/03/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:58
Juntada de documento sirea
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29/01/2025 17:33
Juntada de documento sirea
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29/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:33
Juntada de documento sirea
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29/01/2025 17:33
Juntada de documento sirea
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29/01/2025 17:33
Juntada de documento sirea
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29/01/2025 16:20
Juntada de documento sirea
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28/01/2025 13:04
Juntada de documento sirea
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27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA BRANCO em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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06/06/2024 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:29
Juntada de cumprimento de sentença
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24/04/2024 09:56
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
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04/03/2024 18:02
Juntada de manifestação
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29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2024 20:47
Juntada de Certidão
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01/02/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
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31/10/2023 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:14
Juntada de manifestação
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25/10/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:04
Juntada de manifestação
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30/08/2023 12:53
Juntada de cumprimento de sentença
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26/08/2023 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA BRANCO em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO FERREIRA BRANCO - CPF: *16.***.*12-87 (AUTOR)
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26/06/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 11:21
Juntada de Informação
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15/12/2022 17:05
Juntada de contestação
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08/12/2022 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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09/11/2022 16:43
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2022 12:21
Juntada de laudo pericial
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11/10/2022 02:36
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA BRANCO em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:15
Perícia agendada
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03/10/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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25/04/2022 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2022 23:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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