TRF1 - 1013550-86.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 22:51
Juntada de contestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1013550-86.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário.
A parte autora foi instada a emendar a petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A norma adjetiva insculpida no art. 223 do novo CPC extingue o direito da parte de emendar a petição inicial após o transcurso do respectivo prazo.
Desta feita, descumprida a totalidade das diligências determinadas para sanar os defeitos da petição inicial, não há outra postura judicial a ser adotada senão o indeferimento desta, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
28/01/2025 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000579-23.2025.4.01.3901
Geleandro da Cruz Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 16:03
Processo nº 1101205-08.2024.4.01.3700
Isnaele da Conceicao Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayene Mendes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:40
Processo nº 1028941-74.2025.4.01.3500
Maria de Fatima Marques da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:27
Processo nº 1078939-27.2024.4.01.3700
Joyciele Gaia Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silmara Cariny Araujo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 20:01
Processo nº 1002582-48.2025.4.01.3901
Dinalva Maria de Jesus de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Aparecida Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:48